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Auxílio-Acidente:
Seu Direito ao Amparo Pós-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário essencial para quem enfrentou um acidente e sofreu sequelas que impactam sua capacidade de trabalho. Vamos explorar o que é esse benefício, quem tem direito a solicitá-lo e por que buscar esse amparo é crucial para sua estabilidade financeira.

O auxílio acidente pago pelo INSS e tem caráter indenizatório. Por esse motivo ele pode ser inferior a um salário mínimo mensal.


O auxílio acidente é devido a todo trabalhador empregado, que sofre um acidente, e esse acidente resulta em uma sequela que diminua sua capacidade para o trabalho.


Muitas pessoas acham que esse acidente precisa ser um acidente de trabalho, quando na verdade pode ser um acidente de qualquer natureza, ou seja, doméstico, praticando esportes, trânsito entre outros. Qualquer tipo de acidente pode te dar direito ao auxílio-acidente.


O Auxílio-acidente pode sim ser recebido e ao mesmo tempo você continuar trabalhando, afinal, ele tem caráter indenizatório.

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O QUE É?

O auxílio-acidente é um benefício que o segurado empregado do INSS, tem direito quando tiver alguma sequela decorrente de um acidente de qualquer natureza.

Neste caso, o benefício é pago como uma forma de indenização ao cidadão justamente em função do acidente e, portanto, nada impede que o mesmo continue a trabalhar recebendo o benefício.

O segurado pode até mesmo receber outro benefício, como outro auxílio-doença, ao mesmo tempo, desde que não seja referente ao mesmo problema de saúde.

QUEM TEM DIREITO?

Qualquer pessoa que cumulativamente:

- Seja segurado empregado do INSS;

- Tenha sofrido um acidente de QUALQUER NATUREZA;

- Tenha ficado com sequelas permanentes que diminuem a capacidade para o trabalho;

OBS: Não é necessário ter tempo de carência (mínimo de contribuição)

Quais segurados têm direito ao benefício:

• Empregado urbano/rural (de carteira assinada)

• Trabalhador Avulso (empresa)

• Segurado Especial (trabalhador rural)
QUEM NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

• Empregado doméstico

• Contribuinte Individual

• Contribuinte Facultativo (estudante ou desempregado há mais de 2 anos na época

do acidente)

• MEI

NA DATA DO ACIDENTE EU ESTAVA DESEMPREGADO(A), TENHO DIREITO?

Se na data do acidente a pessoa estiver desempregada, é necessário analisar se ela estava desempregada há mais de 1 ano na data do acidente.

Se estava desempregado há menos de 1 ano, terá direito.

Se na data do acidente, tinha mais de 1 ano que estava desempregado, não terá direito.

VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO:

50% do Salário de Benefício;

Ex.: 50% do que recebeu de auxílio-doença.

QUAL A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

O Auxílio-Acidente começa 1 dia depois que terminou o auxílio-doença.

Ex.: Auxílio-doença cessou em 01/01/2020, o auxílio acidente deverá começar a ser pago em 02/01/2020.

OBS: Caso a pessoa não tenha recebido auxílio-doença, o auxílio-acidente se inicia na data do acidente.

ATÉ QUANDO EU RECEBO?

Depois de concedido, o Auxílio-acidente só é cessado/cortado quando a pessoa se aposentar ou até a data do óbito.

POSSO CONTINUAR TRABALHANDO E RECEBENDO O AUXÍLIO-ACIDENTE?

SIM. O auxílio-acidente é uma indenização que o INSS deve pagar as pessoas que sofreram acidente, ou seja, quem recebe pode continuar trabalhando.

MEU ACIDENTE ACONTECEU HÁ MAIS DE 10 ANOS, TENHO DIREITO?

SIM. Porém, irá receber somente dos últimos 05 pra cá.Lembrando que: Na data do acidente deve estar empregado ou no período de graça (1 ano após a saída da empresa).

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